A Obrigatoriedade da Emissão de NFC-e em Minas Gerais

Se você empreende no mercado varejista, como em Lojas de Materiais de Construção ou Home Centers no território brasileiro, já deve ter ouvido falar na obrigatoriedade de emissão da NFC-e. Especificamente no estado de Minas Gerais essa obrigatoriedade terá efetividade iniciada em 2018, de acordo com a legislação que institui a NFC-e em Minas Gerais, que será publicada no último trimestre de 2017, conforme divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda no Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vai substituir o cupom fiscal emitido pela impressora fiscal ou ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que um dia foi o substituto da forma manual para emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais, quando se faz uma compra no varejo.

A obrigatoriedade da NFC-e promete a informatização integrada da emissão do cupom fiscal que efetuará a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda registrando cada saída, permitindo que as consultas às vendas possam ser feitas posteriormente pelos clientes. É todo esse procedimento que garante a extinção da impressão do cupom fiscal, que será substituído por outro documento, o DANFE NFC-e.

Dentre as principais vantagens para o contribuinte está a possibilidade de utilização de impressora não fiscal térmica ou a laser. Fica assim, dispensada a intervenção técnica especializada, o que permite a impressão do documento com o uso de papel comum, porém deve ser impresso pelo ERP MicroUniverso, que já possui a solução completa para o atendimento de frente de loja.

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