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O EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um módulo recentemente incorporado ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para unificar os processos de declarações e gerenciamento de obrigações fiscais e deixá-los mais ágeis.

O EFD-REINF envolve todos os dados referente às retenções dos contribuintes de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS sem relações com o trabalho, onde serão reunidos em conjunto ao sistema eSocial.

Com obrigatoriedade publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2017, os prazos para o primeiro envio da EFD-REINF foram estaberlecidos de acordo com o faturamento da empresa em 2016, conforme abaixo: 

Pessoas Jurídicas que obtiveram um faturamento superior a 78 milhões de reais.
A partir de  01/01/2018

Pessoas Jurídicas que obtiveram um faturamento inferior a 78 milhões de reais.
A partir de  01/07/2018

A transmissão do EFD-REINF ao SPED deverá ser realizada mensalmente até o dia 20 do mês seguinte aos eventos escriturados.

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão condições especiais para o cumprimento desta obrigação. Estas regras serão estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Toda a complexidade da organização e envio dessas informações requer adequação nos sistemas de informação.

Vale lembrar que além da adequação tecnológica, o processo de mudança também envolve etapas de testes e treinamentos, para adequar as pessoas às novas rotinas de envio das informações.

A MicroUniverso compreende e acompanha sempre a complexidade e as mudanças na legislação tributária nacional. Com isso, já iniciamos o processo de desenvolvimento dos ajustes necessários no ERP MicroUniverso, para atender à demanda do módulo EFD-REINF, garantindo a continuidade da eficiência do seu negócio e a segurança na integração de processos extremamente confiáveis às exigências da legislação.

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